Parte de entrevista da Revista ComCiencia, ao autor
da lei do ensino religioso confessional\RJ
O ex-deputado Carlos Dias (PP-RJ) é autor da lei 3459 que instituiu o ensino religioso confessional nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro. Pela lei, sancionada em 14 de setembro de 2000 pelo então governador Anthony Garotinho, as aulas de religião ficam divididas por credo, são facultativas e integram o calendário normal das escolas públicas, desde a educação infantil até o ensino médio. Em janeiro deste ano, foi realizado o concurso público para contratação de 500 professores de religião confessional.
ComCiência - Quais eram os seus objetivos quando propôs essa lei?
Carlos Dias - Acho imprescindível que se inclua nos currículos escolares uma formação que, além das condições objetivas do conhecimento, como as disciplinas de história, matemática e geografia, por exemplo, integre a pessoa também uma condição de conhecimento de si próprio, da sua natureza e da própria condição humana. As religiões de fato se associam a essa construção da integralidade da pessoa. Não se forma uma pessoa sem você ter uma noção exata da sua própria dimensão. Formar uma pessoa sem essa dimensão da transcendência é uma mutilação da educação.
Essa lei é pioneira no Brasil. Ela dá chances para que as escolas ofereçam uma formação religiosa integrada ao processo de conhecimento. Isso é interessante para todas as religiões. O objetivo é buscar também uma melhoria do próprio ambiente escolar, na medida em que o aluno se conhece nessa dimensão de criatura, que tem parte divina e parte humana, que é amado por Deus e que Ele o criou para o bem. Na verdade, nós vamos criar um ambiente de virtudes e não de vícios, como a escola hoje propicia. Eu acho que esse ambiente escolar será um ambiente de promoção humana. Não é simplesmente ensinar alguém a rezar, porque a catequese se aprende em casa, nas igrejas.
ComCiência - As aulas serão dividida por credo?
Dias - Esse é o aspecto mais importante, porque você não viola o direito das pessoas de professarem um credo. Esse é um direito de escolha familiar, dos pais, e o Estado entra como garantidor desse direito, dando a possibilidade de um professor preparado, formado, pedagogo, que esteja no ambiente escolar e que tenha essa condição de ser chamado de professor de religião, porque é credenciado por entidade religiosa. Além disso, você tem nesse professor a fé que os alunos professam e a garantia da autenticidade do ensino, sem interferências ou proselitismo. Em uma sala onde todos os credos se misturam e o professor é de um credo determinado, obviamente ele salienta e deseja que os alunos se atenham e gostem daquilo que ele está professando.
ComCiência - Os professores abordarão também os outros credos nas aulas?
Dias - Dentro da matéria em si, existe o contato com outras religiões, até do ponto de vista histórico. Aqui no Rio de Janeiro, temos uma experiência muito rica com o Departamento Arquidiocesano de Ensino Religioso. Quando se trata do ensino e da explicação do ponto de vista histórico de outras religiões foram os próprios representantes de cada religião que escreveram sua parte no livro didático, por assim dizer. Quem relatou e escreveu sua história no livro foram os próprios protestantes, muçulmanos e judeus. Isso vai ser abordado com essa clareza. Não é uma interpretação de uma determinada religião por outra. Resta saber se eles farão o mesmo em relação aos católicos.
ComCiência - Não há risco de doutrinamento?
Dias - Não, porque os alunos que são católicos, por exemplo, vão receber aulas de professores católicos. Não há doutrinamento. Não existe como você alterar qualquer tipo de formação ou usar do proselitismo.
ComCiência - Dentro desse ponto de vista, a divisão das turmas por credo não é de certa forma excludente e até preconceituosa?
Dias - Acho que não. Pelo contrário, ela inclui a pessoa no ambiente em que ela já está posta pela família. A escola não é dona da educação, o Estado não é dono da pessoa. São as famílias que devem, inclusive, estabelecer uma série de parâmetros educacionais na escola. Quando está na escola, o aluno é filho de alguém e não do Estado. Não estamos em Cuba. Temos que perceber que esses valores e princípios são dados pela família. Temos que preservar, inclusive culturalmente, esse espaço para que as religiões tenham capacidade de exercer o seu poder educativo sobre as pessoas. E o ambiente escolar é propício para isso. Não há discriminação. Há, na verdade, uma formação adequada, sem escapismos, sem interesses de chamar para esse ou aquele credo. A pessoa é formada dentro de sua própria dimensão e sob orientação formal e desejo dos pais. Discriminar é não permitir que as religiões entrem nas escolas. E as religiões fazem, sem dúvida nenhuma, um bem muito grande para a formação das pessoas.
ComCiência - Como o senhor responde as críticas de que o ensino religioso nas escolas públicas fere o princípio do Estado laico?
Dias - Ele não fere o princípio do Estado laico, porque o Estado é pluralista e tem que trabalhar com todas as correntes de pensamento. E uma das correntes de pensamento é a religiosa. Não se pode absolutamente deixar de lado que o pensamento religioso, a estrutura religiosa, a capacidade de amor e fé de um povo sejam abstraídos na hora que você trata das questões do Estado. O povo tem a pluralidade das condições religiosas, e todas têm que ser respeitadas. No ambiente cultural, por exemplo, você vê essa amplitude de ações culturais em diversas áreas. Por que não permitir, por exemplo, que a expressão religiosa, até do ponto de vista cultural, também tenha espaço? Acho que existe um preconceito em relação a isso. O Estado é laico, mas é de todos. Então, todos têm que ter a sua expressão e as religiões têm que ter seu espaço no campo educacional e no campo cultural, que é o que falta hoje.
ComCiência - O que senhor pensa a respeito das alterações propostas à lei de sua autoria pelo deputado Carlos Minc (projeto 1840/2000)?
Dias - O Minc simplesmente queria destruir a lei. Ele tem uma visão totalmente agnóstica do exercício da vida. O projeto foi debatido por dois anos na época da lei. Para aqueles que gostam de maioria, a maioria decidiu que o ensino religioso é extremamente positivo e que a tese que o Carlos Minc defende, além de ser atrasada, não é válida porque não tem nem vigor político.